Dúvidas frequentes
Tudo que você precisa saber sobre o registro de anterioridade das suas obras
Preencha os campos com as informações necessárias
Selecione o arquivo
Indique os autores
Insira seus dados
Confirme as informações
Tudo que você precisa saber sobre o registro de anterioridade das suas obras
Ele serve para comprovar, de forma legal e verificável, que a sua obra já existia em determinada data. Isso gera uma prova de autoria e criação que pode ser usada em negociações, contratos e, se necessário, em disputas sobre cópia ou plágio.
Não. O registro de marca (feito no INPI) protege um nome, logo ou símbolo para uso exclusivo em uma atividade comercial. Já o registro de anterioridade comprova que uma obra específica existia em certa data, servindo como evidência de autoria — são processos diferentes, com finalidades diferentes.
É o documento emitido após o registro, contendo o hash único do seu arquivo, a data e hora exatas e outros dados verificáveis que comprovam que a obra existia, sem alterações, a partir daquele momento.
Não. Diferente do registro de marca, que precisa ser renovado periodicamente, o Certificado de Anterioridade não expira: ele é uma prova permanente de que a obra existia naquela data específica.
Praticamente qualquer obra digital: textos, imagens, ilustrações, designs, logotipos, músicas, vídeos, códigos-fonte, planos de negócio, apresentações e muito mais.
Qualquer pessoa pode conferir a autenticidade de um certificado emitido pelo Prequestor. Para isto basta acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Governo Federal, e fazer upload do certificado.